Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:14279/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5424/2011.
3. Responsável(eis):CLEYTON MAIA BARROS - CPF: 26090619191
GLAUCIA WANDERLEY MAIA BARROS - CPF: 00359138195
4. Origem:CLEYTON MAIA BARROS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

7. DESPACHO Nº 1321/2020-GABPR

7.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo espólio de Cleyton Maia Barros, representado pela senhora Gláucia Wanderley Maia Barros, em face do   Acórdão nº 503/2020-TCE/TO-2ª Câmara ,  exarado nos Autos nº 5424/2011, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares a Tomada de Contas Especial, por conversão conforme Resolução nº 392/2018- TCE/TO-Pleno, exercício financeiro de 2011, bem como imputou débito ao gestor.

7.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.

7.3. Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que o recorrente possui legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001.

7.4. Do mesmo modo, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno, por meio da Certidão nº 3229/2020-SEPLE. Isso porque, o Acórdão recorrido foi disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2648, de 21/10/2020, com publicação em 22/10/2020, fixando assim o prazo final para o dia 16/11/2020 e a insurgência recursal foi protocolizada no dia 12/11/2020.

7.5. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001.

7.6. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, bem como o Processo nº 5424/2011 para o devido apensamento/anexação, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.

7.7. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da LOTCE/TO c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 18/11/2020 às 07:57:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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